Entenda o que são as férias proporcionais e como calculá-las

Conforme previsto pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), a cada ano trabalhado, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas para descansar.

Adquirido o direito de férias do funcionário, a empresa empregadora terá até 1 ano para concedê-la, seja de forma integral ou parcelada (em no máximo 3 vezes). Veja o exemplo:

Período aquisitivo: 01/02/2020 a 31/01/2021

Data inicial permitida para gozo das férias: 01/02/2021

Prazo máximo para concessão: 01/01/2022

Mas por que o prazo máximo para concessão é 01/01/2022 e não 01/02/2022?

Isso acontece, pois, as primeiras férias devem ser tiradas antes do vencimento da segunda. Ou seja, você deve descansar seu período de férias antes que o próximo período entre em vigência.

E quanto às férias proporcionais?

Digamos que este profissional seja dispensado sem justa causa, 8 meses após o início do seu segundo período aquisitivo. Importante lembrar que seu primeiro período já foi devidamente descansado e pago pela empresa, iniciando o processo do 0 novamente.

Portanto, se o seu segundo período foi de 01/02/2021 a 31/01/2022 e o funcionário foi dispensado em 30/09/2022 – 8 meses após o início do período aquisitivo – , ele terá direito a receber seu proporcional de férias, referente ao período trabalhado, que foi de 244 dias (8 meses).

Como calcular o valor a receber?

Deve-se multiplicar o salário pelo número de meses trabalhados e dividir esse valor por 12 (número de meses do período aquisitivo).

Sabendo que o período trabalhado foi de 8 meses, vamos considerar, no entanto, o valor do salário como R$2000,00 mensais. Veja o exemplo:

R$2000 * 8 = R$16.000,00

R$16.000,00 / 12 = R$1333,33

A seguir, deve-se dividir o valor do salário por 3, somando 1/3 dele ao valor do resultado da conta anterior. Veja:

R$ 1333,33 / 3 = R$444,44

R$1333,33 + R$444,44 = R$1777,77

Esse seria o valor bruto referente às férias de direito do funcionário. Lembrando que esse valor está sujeito a descontos de encargos trabalhistas.

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