Jovem Aprendiz, Estágio e Trainee: Quais as diferenças?

Existem algumas importantes diferenças entre Jovem Aprendiz, Estágio e Trainee que você precisa saber caso esteja entrando em um empreendimento. Eles fazem parte da sua equipe de colaboradores. Veja:

Jovem Aprendiz

O programa Jovem Aprendiz visa capacitar profissionalmente estudantes entre 14 e 24 anos, e está previsto na Lei 10.097/00. Devem ser contratados jovens que estejam cursando o ensino fundamental, médio ou técnico.

Este programa segue ainda as regras trabalhistas previstas na CLT, assim, retendo 2% de FGTS sobre o valor do salário mensal. Exige, porém, a presença de um supervisor para dar as orientações, afinal, o estudante está iniciando sua vida profissional.

O curso feito pelo estudante deve ter relação direta com a sua atividade exercida como jovem aprendiz. Além disso, a carga horária diária não pode passar de 8 horas, assim como o contrato deve ter duração máxima de até 2 anos.

Empresas de médio e grande porte devem ter de 5% a 15% do seu quadro de colaboradores como Jovens Aprendizes. Já no caso de micro e pequenas empresas, a contratação, entretanto, é facultativa.

Estágio

As vagas de estágio são oferecidas para estudantes matriculados em graduações, com o intuito de aprenderem mais sobre o mercado de trabalho e a profissão que estão buscando exercer, pois precisam de conhecimento prévio para entrar no mercado de trabalho, bem como experiência da rotina profissional.

Neste caso, é exigida a presença de um supervisor para orientar e ensinar as atividades diárias. Portanto, como trata-se de um período de aprendizagem, não se pode cobrar resultados do estagiário (a).

Para poder se candidatar a vagas de estágio, a pessoa deve, primeiramente, estar devidamente matriculada em uma instituição de ensino.

Não existe, porém, qualquer vínculo empregatício com a empresa, sendo contratado sob modelo de contrato da instituição de ensino. O tempo máximo de contrato é de até 2 anos, afim de que, após este período, o estudante possa ser efetivado e contratado em regime CLT.

A carga horária diária de trabalho de um estagiário é de até 6 horas, devendo se adequar aos horários de aula do contratado em questão.

Trainee

O trainee trata-se de um funcionário efetivo, contratado em regime CLT e que possui recebimentos iguais a funcionários comuns: tem direito a férias, 13º salário, FGTS, etc. Cargos de trainee são destinados a recém formados em cursos superiores e possuem o salário acima da média.

Isto acontece porque grandes empresas buscam novos talentos para assumir cargos de liderança. Para que seja um bom líder, são feitos treinamentos intensos, atuações em diversas áreas da empresa e até mesmo orientação de coachings.

Assim são os procedimentos para vagas de Jovem Aprendiz, Estágio e Trainee! Esteja atento!

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