Criada em 2006 no Brasil, a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi instituída para prever um tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte.
O objetivo da lei é contribuir para a competitividade entre as microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, aumentando a geração de empregos, inclusão social, fortalecimento da economia, distribuição de renda e redução da informalidade no país.
Além das modalidades de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, temos também o MEI (Microempreendedor Individual).
Existem, porém, diferenças entre os três modelos, que são definidas principalmente pela receita bruta anual de cada uma. Veja a seguir:
Definição | Receita Bruta Anual | |
Microempreendedor Individual | Cidadão que trabalha por contra própria e se legaliza como pequeno empresário. Optante pelo Simples Nacional, pode ter apenas um empregado e não deve ser sócio ou titular de uma segunda empresa. | menor ou igual a R$81.000,00 |
Microempresa | Pessoa jurídica cujo faturamento anual não pode ultrapassar o valor de R$360.000,00. Seu regime tributário ainda se enquadra no Simples Nacional. | menor ou igual a R$360.000,00 |
Empresa de pequeno porte | Suas receitas de exportação não podem ultrapassar o limite de R$4.800.000,00. | maior que R$360.000,00 e menor ou igual a R$4.800.000,00 |
Os registrar-se como uma dessas modalidades de negócio, é importante saber exatamente em qual a sua empresa se encaixa, para não ter futuros problemas ou informalidades.
* Os dados acima mostrados foram retirados do site do SEBRAE.
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