O que acontece com a empresa se ela descumprir a Lei de Cotas para pessoas com deficiência?

A Lei nº 8213/91, que dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social (também conhecida como Lei de Cotas), estabelece para as empresas a quantidade mínima obrigatória de profissionais PcD que devem constar no seu quadro de funcionários.

 O artigo 93 da Lei nº 8213/91, define a cota de profissionais com deficiência obrigatórios para a empresa, de acordo com a sua quantidade total de funcionários. Lembrando que a Lei de Cotas é válida para empresas que possuam 100 ou mais funcionários. Veja:

Até 200 empregados – 2%

De 201 a 500 empregados – 3%

De 501 a 1000 empregados – 4%

A partir de 1001 empregados – 5%

A dispensa de um colaborador deficiente só poderá ocorrer após a contratação de um outro profissional também com deficiência, para que a cota obrigatória continue sendo coberta. Vale lembrar que esta cota é reservada para contratações em regime CLT.

Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, portanto, ter controle sobre os dados de quantidade de profissionais com deficiência e a quantidade de vagas preenchidas na obrigação de cota, bem como divulgar estas informações quando for solicitado por sindicatos, entidades representativas dos empregados ou cidadãos que possuam interesse nas informações.

Cabe, ainda, ao Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar o cumprimento das cotas por parte das empresas – o não cumprimento da lei pode gerar multas para as empresas incidentes.

E qual é o valor desta multa? O valor básico e atualizado no início deste ano, prevê R$2.411,28 de punição por cada colaborador faltante. Este valor pode ter variáveis, tais como a quantidade de dias corridos de descumprimento e acréscimos em caso de reincidência – ambos valores definidos pelo Ministério do Trabalho, de acordo com o estudo do caso.

Mostraremos agora um exemplo para explicar os cálculos de forma mais simples. Observe o exemplo de uma empresa fictícia:

EMPRESA X

Quant. colaboradores da empresa% ObrigatóriaValor em nº
350De 201 a 500
funcionários –
3% de cota
11

Podemos ver no quadro acima que a quantidade de funcionários da empresa se enquadra na cota de 3% de colaboradores com deficiência. Portanto, 3% de 350 é igual a 10,5 funcionários.

Devemos lembrar, porém, que em casos onde o cálculo resulta em números quebrados, o valor deve ser arredondado para cima. Sendo assim, esta empresa tem obrigatoriedade de ter 11 profissionais com deficiência em seu quadro de funcionários.

Suponhamos agora, com base nas informações acima, que dos 11 PcD’s obrigatórios, a empresa possua somente 4. Qual será o valor da multa, ainda sem os encargos acrescentados pelo Ministério do Trabalho?

            Lembrando que a multa por cada colaborador faltante é de R$2.411,28, temos:

11 – 4 = 7 colaboradores faltantes

R$2.411,28 x 7 = R$16.878,96

Ou seja, o valor básico da multa pela falta dos outros 7 colaboradores obrigatórios é de R$16.878,96.

É muito significativo também que ressaltemos a importância da inclusão das pessoas com deficiência sem a obrigatoriedade da lei. Todos nós, como cidadãos, possuímos nossos diretos e deveres dentro da sociedade.

Por isso, devemos tratar a todos como iguais, com respeito e gentileza, para que todos nós, pessoas com deficiência ou não, nos sintamos incluídos e confortáveis nos ambientes que compartilhamos, fazendo da nossa sociedade um ambiente acolhedor.

Assim sendo, já conhecendo um pouco mais sobre a lei, estude o caso e verifique se a sua empresa está cumprindo a Lei de Cotas, lembrando da sempre da importância da inclusão, seja dentro do ambiente de trabalho ou não.

VIA: Liberdade para fazer aquilo que ama!

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