Posterior à recuperação judicial , a falência é um processo que ocorre quando a empresa devedora não consegue arcar com o acordo feito para o pagamento de suas dívidas.
Regulamentada no Brasil pela Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, a falência dá a empresa devedora a oportunidade de fechar suas portas causando o menor prejuízo possível a seus credores.
Neste processo, os patrimônios da instituição em falência são divididos de forma proporcional entre todos os credores, para que não hajam beneficiados e nem prejudicados durante a ação.
Além do decreto do juiz após um processo de recuperação judicial descumprido, a falência pode ser aberta também por empresas que não veem a possibilidade de continuar com o negócio, comprovando esta impossibilidade através de documentos contábeis.
A falência pode ser solicitada também por credores dessa empresa, que se veem prejudicadas financeiramente e moralmente pela falta de pagamento do devedor.
Esteja sempre atento aos gastos da sua empresa e cuide para que ela não sofra futuramente com uma abertura de falência. Cuide bem do seu negócio e seja bem sucedido!
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