O termo “recuperação judicial” pode ser visto por muitas empresas como algo ruim, que decretará o seu fechamento.
Porém, a recuperação judicial é uma oportunidade de a empresa renegociar suas dívidas, com a ajuda da Lei 11.101 e do sistema judiciário brasileiro na mediação de todo o processo.
Para evitar que a empresa feche as portas por conta de dívidas não pagas, a recuperação judicial visa traçar um plano de reestruturação, para que as dificuldades financeiras sejam sanadas.
Como funciona o plano de reestruturação?
Deve ser tomadas medidas de ordem financeira, econômica, jurídica e comercial que comprovem a capacidade da empresa de superar este momento de crise, devolvendo sua saúde financeira. Devem ser definidas estratégias para o pagamento das dívidas – processo no qual os credores também devem ter participação ativa, aprovando ou não as medidas propostas pela companhia em processo de recuperação.
É importante lembrar que o plano de reestruturação deve ter duração de no máximo 2 anos.
Quem pode pedir a recuperação judicial?
Empresas de qualquer porte podem abrir este processo, desde microempresas até multinacionais. Isto não se aplica, porém, a empresa públicas, cooperativas de crédito e planos de assistência à saúde, entre outras.
Além disso, a companhia precisa ter no mínimo 2 anos de atividade, e não pode ter tido um pedido de recuperação judicial nos últimos 5 anos, entre outras questões dispostas na lei.
Existem outras regras que permitem ou não a empresa a abrir o processo de recuperação judicial. Para conferi-las na íntegra, acesse a Lei 11.101.
Como dar entrada no processo?
Para entrar com o pedido no judiciário, é necessário que a empresa apresente os documentos dispostos no artigo 51 da Lei 11.101 que “regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”.
Prazos
– O plano deve ser entregue em até 60 dias após a abertura da solicitação do processo com a entrega da documentação;
– Após este período, os credores tem até 120 dias para discutir as propostas e chegar a um acordo com a empresa devedora;
– A companhia que abriu o processo de recuperação judicial, tem, portanto, 180 dias totais (6 meses) para organizar o seu plano e fechar os acordos com as empresas credoras. Durante estes seis meses, a empresa está protegida de demais execuções da justiça;
– O plano, portanto, é posto em prática após os 180 dias de planejamento do plano de reestruturação.
Resolução
Dada a aprovação do plano pelo judiciário, é nomeado um administrador judicial, que irá fiscalizar todo o período de recuperação judicial, encaminhando os relatórios mensais de pagamentos da empresa para o juiz.
Caso a empresa não cumpra o pagamento do plano estabelecido, o juiz pode decretar como sentença a falência da instituição em questão.
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