As diferenças entre microempresa, pequena empresa e MEI

Criada em 2006 no Brasil, a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi instituída para prever um tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte.

O objetivo da lei é contribuir para a competitividade entre as microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, aumentando a geração de empregos, inclusão social, fortalecimento da economia, distribuição de renda e redução da informalidade no país.

Além das modalidades de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, temos também o MEI (Microempreendedor Individual).

Existem, porém, diferenças entre os três modelos, que são definidas principalmente pela receita bruta anual de cada uma. Veja a seguir:

DefiniçãoReceita Bruta Anual
Microempreendedor
Individual
Cidadão que trabalha por contra própria e
se legaliza como
pequeno empresário. Optante pelo Simples
Nacional, pode ter
apenas um empregado
e não deve ser sócio
ou titular de uma
segunda empresa.
menor ou igual a
R$81.000,00
MicroempresaPessoa jurídica cujo
faturamento anual
não pode ultrapassar
o valor de
R$360.000,00.
Seu regime tributário
ainda se enquadra no Simples Nacional.
menor ou igual a
R$360.000,00
Empresa de pequeno
porte
Suas receitas de
exportação não
podem ultrapassar
o limite de
R$4.800.000,00.
maior que
R$360.000,00
e menor ou igual a
R$4.800.000,00

Os registrar-se como uma dessas modalidades de negócio, é importante saber exatamente em qual a sua empresa se encaixa, para não ter futuros problemas ou informalidades.

* Os dados acima mostrados foram retirados do site do SEBRAE.

VIA: Liberdade para fazer aquilo que ama!

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